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São mercadorias classificadas em Ofertas e Cupons com descontos e promoções arrasadoras.
Além dessas vantagens reais, todo R$ gasto vira pontuação no Programa de Fidelidade.
Descontos e promoções em produtos/serviços diferenciados, oferecidos pela nossa rede de convênios e empresas parceiras.
Como Usar:
As empresas, os descontos e ofertas da plataforma são atualizados com frequência e estão sujeitos a alteração aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Visite o website do clube de benefícios regularmente para obter a lista atualizada de benefícios.
Oferta aplicável somente a residentes no Brasil, e sujeito aos Termos e Condições de utilização do serviço.
Com o Programa de Fidelidade acumule pontos pelas compras com descontos na internet efetuadas no portal de compras on-line do Clube de Benefícios.
Cada R$ (real) gasto corresponde no mínimo a 1 (um) ponto no Programa de Fidelidade.
Seus pontos serão ser utilizados na troca por produtos disponibilizados na página do associado.
Política do Benefício:
Participação em Sorteio Mensal de Título de Capitalização
Valor do Prêmio Bruto: R$ 5.000,00
* LIMITE DE IDADE: De 14 a 80 anos *
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
Apólice: 09.0982.52848.001
www.mbmseguros.com.br
O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos do número formado com os algarismos, na ordem em que são citados, da
dezena simples e unidade simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil e pelas unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Extração da Loteria Federal do Brasil, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 15.945
2º prêmio = 46.729
3º prêmio = 53.008
4º prêmio = 40.143
5º prêmio = 30.123
Número sorteado: 459.833
SORTEIO: ÙLTIMO SÁBADO DO MÊS
1. A abrangência da
promoção é Nacional e não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil na
data prevista, será considerada a extração seguinte que vier a ser por ela
realizada. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhada
através do site
http://loterias.caixa.gov.br/wps/portal/loterias/landing/federal/, bem como em
toda Loteria Federal.
O contemplado no
sorteio será avisado através de telefonema, telegrama, email ou SMS.
É proibida a venda
de títulos de capitalização a menores de dezesseis ano - Art.3º, I do Código
Civil".
3. A combinação
sorteada garantirá um prêmio de sorteio no valor bruto, antes do desconto dos
tributos incidentes, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4. Ocorrendo o
cancelamento do Seguro ou não pagamento, o Cessionário perderá o direito de
participação nos sorteios.
5. A Promoção
poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples
comunicação aos clientes Participantes, no caso de restrição legal ou
regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
6. A aprovação do
Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua
adequação às normas em vigor.
7. Os números serão
disponibilizados a partir do mês seguinte da adesão que ocorrer antes do dia
25 de cada mês.
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GARANTIAS
ASSEGURADAS:
MBM Seguradora S.A
ACIDENTES PESSOAIS
COLETIVO
CNPJ
87.883.807/0001-06
PROCESSO SUSEP N.º 10.004808/99-14
www.mbmseguros.com.br
MORTE ACIDENTAL
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do Capital Segurado em vigor, se a morte do segurado for causada por
acidente coberto pelo seguro, desde que respeitadas as condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
INVALIDEZ POR
ACIDENTE
Invalidez Permanente por Acidente (IPA)- Garante o pagamento de
uma indenização até o limite do capital segurado, relativa à perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de
lesão física causada por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência
do Seguro.
Garante aos beneficiários designados, ou aos herdeiros legais, o
pagamento do prêmio correspondente, uma indenização, de acordo com os
percentuais estabelecidos na tabela que integra esta condição, relativo à
perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal devidamente
coberto nos termos deste contrato de seguro, após conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, e constatada e
avaliada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, durante a
vigência da cobertura, limitado ao capital segurado estipulado para esta
cobertura, e observadas as demais condições contratuais.
Considera-se acidente pessoal: o evento com data caracterizada,
exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de
lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa,
tenha como consequência direta a morte.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia,
incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O
Seguro deve abranger pelo menos uma das garantias básicas e quando ambas forem
contratadas, as indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam.
Carência:
Vinte e quatro (24) meses a partir da data de início da
vigência constante no Certificado no caso de morte por suicídio.
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A Conexxe Travel é
especialista em consultorias de viagens customizadas, possuindo serviços,
infraestrutura e equipe de atendimento dedicada.
Oferecemos o que há
de melhor no mercado em termos de tecnologia, profissionais, fornecedores e
produtos. Trata-se de um amplo portfólio de soluções que se adaptam às
necessidades dos clientes, como uma agência online, no qual os usuários tem
acesso a serviços de viagens como passagens aéreas, hospedagens, aluguel de
veículos e até pacotes completos de viagens nacionais e internacionais.
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Assistência Funeral Individual JAF – ASSIST 24 HORAS
Somente Titular (adesão com até 74 anos não completos)
ABRANGÊNCIA: Território nacional.
CARÊNCIA: Deverá ser cumprida uma carência de 90 (NOVENTA)
dias a partir da adesão em caso de morte.
Serviços
1.1 Objetivo
Garantir o pagamento de indenização de auxílio funeral
àquele que custeou essas despesas.
1.2 Definições
O auxílio funeral é uma cobertura que garante o reembolso
dos gastos referentes ao funeral em caso de morte de uma pessoa. Trata-se de
uma cobertura destinada a arcar com as despesas envolvendo o falecimento do
segurado no momento do óbito.
1.3 Funcionamento
Para ter direito aos serviços a seguir, o usuário ou seu
familiar deverá acionar a JAF ASSIST, desde o início do sinistro, para que a
mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis.
Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente
os serviços descritos neste guia, sob a pena de arcar com os ônus decorrentes
de qualquer valor excedente ao limite de cobertura, pelos quais não se responsabilizará
a JAF ASSIST
1.4 Participantes Segurados
Neste serviço estão cobertos somente ao Titular com limite de idade de adesão com até 74 anos não completos.
1.5 Carência para atendimento
O período de carência para atendimento é de 90 dias (noventa
dias) após a inclusão no sistema JAF Assist.
1.6 Valor de Indenização
Até o Limite de R$ 3.000,00(três mil reais) de acordo com o
valor custeado pelo requerente comprovado mediante Nota Fiscal emitida pela
Empresa que executou os serviços funerários para a pessoa falecida.
Parágrafo Único: Os valores que ultrapassarem o limite de
até R$3.000,00 deverão ser custeados pela família do segurado.
1.7 Dos Bens e Serviços Incluídos:
São incluídos dentro do limite de cobertura os seguintes
itens
I) Urna mortuária padrão: urna modelo sextavado caixa e
tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo
parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para
fechamento do visor acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho.
II) Ornamentação da urna com flores naturais ou artificiais.
III) Remoção do corpo do local do falecimento até o velório.
IV) Higienização, tamponamento e desodorização.
V) Paramentação da sala velório de acordo com o credo
religioso.
VI) Cortejo para sepultamento.
VII) Recolhimento da taxa de velório simples e taxa de
sepultamento, apenas e somente perante os cemitérios municipais a nível
nacional.
VIII) 01 (uma) coroa de flores, pequenas.
IX) Registro de óbito.
X) Véu ou manto e velas e terço.
XI) Apoio da equipe de atendimento 24 horas, se necessário
desde a comunicação do óbito até o sepultamento.
1.8 Exclusões: não estão cobertos os seguintes itens abaixo
descritos
Não estão inclusos dentro do limite de cobertura os
seguintes itens:
I) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio
consentimento da JAF Assist, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade
material comprovada;
II) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da
transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
III) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter
extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas,
tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos
siderais, meteoritos e epidemias;
IV) Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou
recuperação de jazigos, sepulturas, túmulos e afins; V) Sepultamento de
membros;
VI) Confecção de lápide;
VII) Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro
(gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc.
VIII) O plano de assistência não prevê NENHUM TIPO de
reembolso.
IX) Exumação de falecidos anteriores
X) Cremação de corpos
XI) Tanatopráxia /embalsamamentos
Parágrafo único: Fica ajustado entre as partes que, em caso
de óbitos com solicitações de utilização de urnas especiais, quais sejam,
aquelas tidas como fora dos padrões normais (urna G/EG/ EXG /EXGG, comprida ou
zincada), será cobrado uma diferença dos familiares, diretamente pela empresa
que estiver executando o atendimento no momento no óbito
1.9 Abrangência de atendimento
Este serviço abrange a cobertura ao titular
1.10 Orientações para o atendimento
Em caso de óbitos, siga as orientações:
• Avise pessoas da família ou amigos que possui JAF Assist;
• Ligue imediatamente para central atendimento 24 horas -
0800 006 6789;
• Informe o nome completo com RG ou CPF do falecido (a);
• Providencie todos os documentos pessoais da pessoa
falecida;
• Informe o local do óbito;
• Informe o local do sepultamento.
Parágrafo único: Caso a central 24h neste item deixe de ser
acionada em caso de sinistro, a JAF Assist fica desobrigada em realizar
qualquer pagamento ou reembolso decorrentes das despesas advindas dos serviços
descritos no respectivo instrumento.
1.11 Documentação necessária
Para solicitar o Auxílio Funeral devem ser encaminhadas
cópias da certidão de óbito, do RG e CPF do requerente e de comprovação de
vínculo com o falecido, além do Requerimento de Auxílio Funeral devidamente
preenchido, este requerimento será encaminhado por e-mail ao solicitante no
momento da comunicação do sinistro.
1.12 Beneficiários do Auxílio Funeral
É beneficiário deste auxílio o/a cônjuge ou companheiro/a
(união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia
sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.
1.13 Pré-requisitos de atendimento
Para a utilização dos serviços de Auxílio Funeral é
necessário que:
I. O falecido esteja devidamente cadastrado junto a JAF
Assist e cumprido período de carência conforme condições gerais do contrato.
II. Esteja adimplente com as mensalidades na época do
falecimento
III. O requerente seja o autor das despesas funerárias, no
momento do óbito.
1.14 Prazo limite de solicitação
O prazo limite para recebimento da solicitação do benefício
de auxílio funeral junto a JAF Assist é de até 30 (trinta) dias após a
ocorrência do óbito.
1.15 Prazo de pagamento do Auxílio
O crédito do valor correspondente ao Auxílio Funeral ocorrerá
em até 30 (trinta) dias úteis após a documentação completa ter sido analisada e
aprovada pela JAF Assist.